A transformação digital impulsionada pelos Fundos Europeus

Este ano, o Governo Português e a Comissão Europeia assinaram o Acordo de Parceria do Portugal 2030 (PT2030), que visa materializar o compromisso do quadro comunitário do perído entre 2021 e 2027. 

Entre as várias novidades deste acordo (desenvolvimento sustentável, crescimento verde, inclusão social), destaca-se a aposta na digitalização, alinhado com a prioridade europeia de transição digital. 

De acordo com o IAPMEI, o Portugal 2030, em conjunto com o PRR (Plano de Recuperação e Resiliência Português), apoiará empresas espalhadas por todo o território nacional, com um total de 11 mil milhões de euros em apoios, tendo havido um aumento de 90% face ao ciclo anterior, o Portugal 2020.

Posto isto, estes apoios comunitários poderão ser o que precisa para a sua empresa dar um passo em frente em direção à digitalização. Poderá ser agora o momento de investir na aquisição e implementação de um software de gestão ou de novas soluções para integrar no seu ERP atual. 

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Fundos Europeus disponíveis para a sua empresa


​Inovação Produtiva: Candidaturas ao Portugal 2030

No âmbito do SI Competitividade Empresarial Inovação Produtiva estão finalmente abertas as candidaturas ao Portugal 2030. Contam com 400 milhões de euros para as PME e uma taxa de incentivo de 40% não reembolsável.

Estando o período de candidaturas aberto, segue-se o calendário de inscrições:

  • Fase 1: 02/06/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) até ao dia 30/11/2022
  • Fase 2: 28/07/2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o RPA
  • Fase 3: 29/09/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA
  • Fase 4: 15/12/2023, para todas as candidaturas, com ou sem RPA

O principal propósito deste programa é fornecer apoio a operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por pequenas e médias empresas. Entre os principais investimentos elegíveis, constam: 

  • Máquinas e equipamentos produtivos;
  • Equipamentos informáticos, incluindo software;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes e licenças;
  • Serviços de engenharia e estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação;
  • Construção de edifícios e obras de remodelação (turismo e indústria);
  • Material circulante conexo com a atividade turística.

PRR: Vouchers para Startups - Novos Produtos Verdes e Digitais

Esta iniciativa do PRR consiste na atribuição de vouchers a pequenas e médias startups, de qualquer natureza ou forma jurídica e com menos de 10 anos de existência.

Os projetos desenvolvidos pelas startups devem também ter uma duração máxima de dezoito meses e ter objetivos que se enquadrem na promoção de modelos de negócio, produtos ou serviços digitais com contributo positivo para a transição climática, existindo as seguintes tipologias: 

  • O apoio ao arranque e crescimento: Financiamento a startups em fase de arranque;
  • O apoio a participação em programas de ignição e aceleração: Financiamento de startups que se candidatem a programas de ignição ou de aceleração;
  • O apoio ao desenvolvimento de projetos piloto: Financiamento destinado à demonstração de tecnologia ou modelo de negócio/serviço, desenvolvidos por startups, que permita à startup fazer uma demonstração da sua tecnologia comprovando a sua eficácia.

Além disso, as candidaturas apresentadas serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios de seleção, a saber:

  1. Relevância do projeto face aos objetivos da medida, através da apresentação de um modelo de negócio, produto ou serviço inovador e com forte componente digital, escalável, com forte potencial de crescimento e com contributo positivo para a transição climática;
  2. Capacidade de implementação dos beneficiários através de uma equipa de gestão com competências tecnológicas e de gestão adequadas ao desenvolvimento do modelo de negócio;
  3. Impacto do projeto na competitividade das Beneficiárias através do contributo do projeto para uma diferenciação das startups, face à sua concorrência no mercado.

Por fim, é de enfatizar que a apresentação das candidaturas a estes fundos europeus é realizada através de formulário eletrónico (disponível a partir de 25 de novembro, na página eletrónica do IAPMEI, no Balcão dos Fundos), sendo que se manterão abertas até à receção de candidaturas que atinjam o limite apurado em função da dotação orçamental do Aviso (i.e., EUR 45.000.000).

Programa Apoiar Gás: Abertura de candidaturas à 3ª Fase

Aberta a terceira fase de candidaturas ao Programa Apoiar Gás, verificou-se um aumento de apoios mais vantajosos para as empresas intensivas em gás.

Com uma disponibilizaçã total de 190 milhões de euros e aberto até final de dezembro, está em cima da mesa um aumento de 30 para 40% do apoio à diferença entre os custos suportados em 2021 e 2022 com a fatura do gás.

Além disso, também o montante máximo de apoio por empresa reforçado passou de 400 mil para 500 mil euros por empresa, sendo alargado à indústria transformadora agroalimentar.

Apesar de tudo, as recentes medidas não são exclusivas desta terceira fase, pelo que são retroativas automaticamente para as candidaturas submetidas na 1.ª e 2.ª fase.

Neste sentido, uma empresa com custo elegível de 1 milhão de euros nas fases anteriores, recebeu 300 mil euros – 30%. Com as novas regras, receberá mais 100 mil euros, resultado da aplicação retroativa da taxa de 40%, e poderá ainda candidatar-se à 3ª fase, até atingir o montante máximo por empresa, no valor de 500 mil euros.

Portugal 2030

No passado mês de março, foram emitidos os primeiros anúncios para a apresentação de candidaturas ao novo quadro comunitário destes fundos europeus.

Portugal 2030 tem à disposição 23 mil milhões de euros de fundos europeus até 2029, que serão distribuídos entre os programas de apoio às regiões, demografia, qualificações e inclusão, inovação e transição digital, ação climática e sustentabilidade e mar. 

Em 16 de fevereiro, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabelece as regras gerais de aplicação dos fundos comunitários, incluindo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão.

Detalhes importantes

No Portugal 2030, as grandes empresas deixarão de ter acesso aos incentivos para investir em fábricas ou comprar máquinas. Ainda assim, o ministro da Economia e o secretário de Estado dos Assuntos Europeus anunciaram que o governo tem em mente a flexibilização dessas mesmas regras.

A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, diz que há um processo de negociação em andamento para examinar as restrições relacionadas aos auxílios de Estado e avaliar se elas devem ser abordadas de forma diferente neste novo contexto, considerando o objetivo da UE de reforçar a capacidade produtiva europeia.

Por fim, é importante destacar ainda que as grandes empresas ainda podem acessar apoios para projetos de investigação e desenvolvimento (I&D), desde que façam isso em parceria com pequenas e médias empresas (PME) através dos programas do próximo quadro comunitário.

Programa de Apoio à Produção Nacional (candidaturas abertas a estes fundos europeus só para determinadas regiões)

O Programa de Apoio à Produção Nacional pretende estimular a produção nacional, tendo um enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho existentes, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho.

A taxa máxima de apoio a fundo perdido é de 60% para territórios de baixa densidade, sendo que a taxa normal é de 50% para todos os restantes territórios.

Esta taxa irá incidir sobre o montante de investimento elegível no âmbito do projeto. A título de exemplo, um investimento elegível de 100.000 euros, num território de baixa densidade, terá um apoio a fundo perdido de 60.000 euros.

São elegíveis as despesas em:

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite de 40 mil euros;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, até ao limite de 5 mil euros;
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistema de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
  • Obras de remodelação ou adaptação, até ao limite de 60% do investimento total elegível, desde que contratadas a terceiros não relacionadas com o adquirente beneficiário dos apoios.

Critérios específicos:

Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

  • Investimento Mínimo: 20 mil euros;
  • Investimento Máximo de 235 mil euros.

A quem se aplica:

  • Indústria Extrativa (CAE 05 A 09)
  • Indústria Transformadora (CAE 10 a 33)
  • Construção (CAE 43)
  • Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclo (CAE 45 a 47)
  • Transportes e armazenagem (CAE49 e 52)
  • Alojamento, restauração e similares (CAE 55 e56)
  • Atividades de informação e comunicação (CAE 58 a 63)
  • Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares (CAE 69 a75)
  • Atividades administrativas e dos serviços de apoio (CAE 79, 81 e 82)
  • Educação (CAE 85)
  • Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88)
  • Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91e 93)
  • Outras atividades de serviços (CAE 95 e 96)
  • Comércio e Retalho (CAE 47)
  • Agências de viagens e Operadores Turísticos (CAE 79)

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) : Um dos principais fundos europeus

O Plano de Recuperação e Resiliência surgiu na sequência dos graves impactos provocados pelo vírus SARS-CoV-2 e foi criado pelo Conselho Europeu, através de um instrumento temporário de recuperação conhecido como o Next Generation EU.

Em Portugal, o seu período de execução vai até 2026 e pretende implementar um conjunto de reformas e de investimentos para acelerar o crescimento económico do país e suas empresas.

Segundo o Governo, irão ser disponibilizados para Portugal cerca de 13,9 mil milhões em subsídios a fundo perdido e 2,7 mil milhões em empréstimos.

Neste sentido o Governo já publicou a lei que cria o Fundo de Capitalização e Resiliência, que arranca com 320 milhões de euros mas pode chegar a 1,3 mil milhões com verbas do PRR. Este fundo é detido pela IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e gerido pelo Banco Português de Fomento e em breve saber-se-á os termos de elegibilidade das candidaturas, através de despacho ainda a ser publicado.

O mundo empresarial na era digital


Segundo o recente estudo da PwC, Global Digital Trust Insights 2021, o mundo empresarial tem vindo a sofrer alterações a um ritmo estonteante.

⚡ 40% dos gestores dizem ter aumentando o ritmo de digitalização nas empresas, adotando estratégias que antes não imaginavam. O relatório diz que 21% estão a alterar os seus modelos de negócio e a redefinir o seu funcionamento e 18% encontram-se a explorar novos mercados.

🚀 Existem três grandes objetivos: 29% dos empresários pretendem fazer mais coisas com mais rapidez e com mais eficiência31% querem modernizar os processos que fazem as coisas acontecer, e 35% estão a acelerar as automatizações como forma de redução de custos.

🙋‍♂️E como? Rodeando-se de talento e conhecimento de experts, consultores e profissionais com elevadas competências digitais. Segundo o estudo, os gestores estão cada vez mais à procura de talento com fortes competências digitais, de negócio e sociais.

O papel dos fundos europeus


É, assim, evidente o esforço e o caminho que está a ser feito pelas empresas em direção à digitalização e automatização. A existência destes vários fundos europeus pode constituir tanto uma oportunidade como uma ameaça, dependendo da sua resposta. A verdade é que os fundos estão disponíveis tanto para si como para a sua concorrência, e a vantagem é de quem apanhar o barco primeiro. 

Por isto, é essencial que pondere a transformação digital dos seus processos, com o apoio tecnológico de software qualificado (por exemplo, um ERP) e com o apoio monetários dos fundos europeus mencionados. É aqui que a Arxi o pode ajudar.

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10 Formas de Acelerar a Transformação Digital Em 2023