Alterações de medidas fiscais para 2023
Conheça as alterações de medidas fiscais para o ano de 2023

Alterações de medidas fiscais para o ano de 2023

Subsídio de Refeição

O subsídio de refeição sofreu alterações no setor público e foi alterado consequentemente, no setor privado, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022, passou a ser este valor diário de 5,20€, o limite excluído de tributação em sede de IRS, quando o subsídio de refeição for pago em dinheiro, e o limite de 8,32€, quando este for pago em cartão ou vale refeição.

Retenção na fonte de IRS

Em 2023, a retenção na fonte de IRS será feita de acordo com tabelas distintas, no primeiro e segundo semestre. No primeiro semestre, serão seguidos os procedimentos habituais. No segundo semestre, há um novo modelo de retenção na fonte (tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022). Este novo modelo pretende evitar  situações  em  que  a  aumentos  da  remuneração  mensal  bruta  correspondam  diminuições  da  remuneração  mensal  líquida,  bem  como  a  assegurar  a  redução  do  intervalo entre o valor do imposto retido e o valor do imposto devido a final. A partir do segundo semestre,  no  recibo  de  vencimento,  passará  também  a  contar  a  taxa  efetiva  mensal de retenção na fonte, sendo esta calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor do rendimento pago ou colocado à disposição. O trabalhador poderá, assim, verificar, mensalmente, qual a taxa de imposto que suporta a título de retenção na fonte.

Modelo 10

A entrega da modelo 10 (rendimentos e retenções) relativa ao ano de 2022, pode ser feita até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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