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Localização PT

As funcionalidades que você precisa para atender às exigências legais exigidas em Portugal, enquadradas no módulo de Faturamento e Contabilidade.


Diferenças entre certificação e localização?

A certificação PT está relacionada às obrigações da Autoridade Tributária (AT), ou seja, está relacionada à faturação da empresa e à criação/comunicação de todos os documentos fiscalmente relevantes;


A localização PT tem a ver com as obrigações do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), ou seja, está relacionada com as normas e modelos contabilísticos a serem implementados pela empresa.

Localização PT

ARXI desenvolveu no módulo de Faturação e Contabilidade do Odoo, as funcionalidades necessárias para atender às exigências legais exigidas em Portugal.

Nesse sentido, foi certificado em relação ao SAFT de Vendas em Portugal, obtendo o certificado nº 2790/AT.

As exigências legais são dinâmicas, no sentido de que mudam com frequência e novas surgem facilmente, assim, a ARXI garante que seu software cumpre todas as exigências legais em faturamento.

Os clientes da Odoo Enterprise Edition (EE), com hospedagem em https://odoo.sh/, que adquirirem o aplicativo de Faturamento/Contabilidade podem instalar a solução de certificação ARXI, sem custo de instalação*. No caso de clientes da Odoo Community Edition (EC) e da Odoo Enterprise Edition (EE), com servidores locais, agora também é possível instalar a solução certificada ARXI, com custos de instalação e manutenção associados (preço sob consulta).


Esta solução é desenvolvida no Odoo e não possui dependências externas**.


*Todas as instalações estão associadas a um serviço de parametrização de acordo com as necessidades do cliente, cujo valor está de acordo com a tabela de preços em vigor no momento da instalação.
**Em implementações On-Premise, a certificação de documentos é realizada em um servidor externo. 


Características

​ Esta solução tem as seguintes vantagens:

  • Integração 360º no sistema;
  • Sem limitações na emissão de documentos de vendas;
  • Possibilidade de desenvolvimento em uma máquina local, dependendo das atualizações do parceiro Odoo (validação e atualização do servidor);
  • Possibilidade de desenvolver funcionalidades com o aplicativo Studio;
  • Documentos de vendas e transporte integrados.

Custo da solução​

O uso deste serviço está sujeito ao pagamento das taxas de serviço aplicáveis.

Essas taxas cobrem a instalação, manutenção e atualizações contínuas necessárias para garantir a conformidade com os requisitos legais e fiscais portugueses aplicáveis ao Odoo.

Os preços e condições de serviço aplicáveis estão definidos na respectiva proposta comercial ou acordo estabelecido com a ARXI.


Módulo de Localização

A possibilidade de realizar a contabilidade interna no Odoo Enterprise V15 e versões subsequentes está próxima de se tornar uma realidade.

A integração 360º do seu negócio permitirá que você tenha dados em tempo real e conheça os números do seu negócio à distância de um clique.

Versões Suportadas: V14 / V15 / V16 / V17 / V18

Atualmente, no módulo de localização em PT fornecido pela ARXI, já é possível obter:

  • Nova Classificação de Contas (adaptada ao SNC com as respetivas taxonomias),
  • Impostos (com contas e grelhas de impostos preenchidas e com os respetivos mapeamentos),
  • Novas Posições Fiscais (com mapeamento de impostos e contas para os Açores, Madeira, Mercado Intra-Comunitário e Mercado Extra-Comunitário),
  • Comunicação via webservice da AT (Séries – permissões WSE e Guias de Transporte – permissões WDT),
  • ATCUD e QrCode em documentos fiscalmente relevantes,
  • SAF-T para Faturação (importação e exportação),
  • SAF-T para Contabilidade (importação e exportação),
  • Demonstração de Resultados (adaptada ao SNC),
  • Balanço (adaptado ao SNC),
  • Declaração Periódica de IVA (anexos 40, 41, R, clientes e fornecedores),
  • Arquivo XML da Declaração Periódica de IVA,
  • Balancete Analítico,
  • Balancete de Livro Razão,
  • Balancete de Fecho,
  • Modelo 10 (imposto retido na fonte),
  • Demonstração das Alterações no Património Líquido,
  • Demonstração dos Fluxos de Caixa,
  • Modelo 32 (depreciação e amortização).
  • Declaração Recapitulativa de IVA (faturas de clientes para o mercado intra-comunitário),
  • Ligação ao DEFIR:
  • Cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) (incluindo tributação autónoma),
  • Modelo 22 (declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas),
    • IES (Informação Empresarial Simplificada),
    • Relatório de Gestão