Diferenças entre certificação e localização?
A certificação PT está relacionada às obrigações da Autoridade Tributária (AT), ou seja, está relacionada à faturação da empresa e à criação/comunicação de todos os documentos fiscalmente relevantes;
A localização PT tem a ver com as obrigações do Sistema de Normalização Contabilística (SNC), ou seja, está relacionada com as normas e modelos contabilísticos a serem implementados pela empresa.
Localização PT
ARXI desenvolveu no módulo de Faturação e Contabilidade do Odoo, as funcionalidades necessárias para atender às exigências legais exigidas em Portugal.
Nesse sentido, foi certificado em relação ao SAFT de Vendas em Portugal, obtendo o certificado nº 2790/AT.
As exigências legais são dinâmicas, no sentido de que mudam com frequência e novas surgem facilmente, assim, a ARXI garante que seu software cumpre todas as exigências legais em faturamento.
Os clientes da Odoo Enterprise Edition (EE), com hospedagem em https://odoo.sh/, que adquirirem o aplicativo de Faturamento/Contabilidade podem instalar a solução de certificação ARXI, sem custo de instalação*. No caso de clientes da Odoo Community Edition (EC) e da Odoo Enterprise Edition (EE), com servidores locais, agora também é possível instalar a solução certificada ARXI, com custos de instalação e manutenção associados (preço sob consulta).
Esta solução é desenvolvida no Odoo e não possui dependências externas**.
*Todas as instalações estão associadas a um serviço de parametrização de acordo com as necessidades do cliente, cujo valor está de acordo com a tabela de preços em vigor no momento da instalação.
**Em implementações On-Premise, a certificação de documentos é realizada em um servidor externo.
Características
Esta solução tem as seguintes vantagens:
- Integração 360º no sistema;
- Sem limitações na emissão de documentos de vendas;
- Possibilidade de desenvolvimento em uma máquina local, dependendo das atualizações do parceiro Odoo (validação e atualização do servidor);
- Possibilidade de desenvolver funcionalidades com o aplicativo Studio;
- Documentos de vendas e transporte integrados.
Custo da solução
O uso deste serviço está sujeito ao pagamento das taxas de serviço aplicáveis.
Essas taxas cobrem a instalação, manutenção e atualizações contínuas necessárias para garantir a conformidade com os requisitos legais e fiscais portugueses aplicáveis ao Odoo.
Os preços e condições de serviço aplicáveis estão definidos na respectiva proposta comercial ou acordo estabelecido com a ARXI.
Módulo de Localização
A possibilidade de realizar a contabilidade interna no Odoo Enterprise V15 e versões subsequentes está próxima de se tornar uma realidade.
A integração 360º do seu negócio permitirá que você tenha dados em tempo real e conheça os números do seu negócio à distância de um clique.
Versões Suportadas: V14 / V15 / V16 / V17 / V18
- Nova Classificação de Contas (adaptada ao SNC com as respetivas taxonomias),
- Impostos (com contas e grelhas de impostos preenchidas e com os respetivos mapeamentos),
- Novas Posições Fiscais (com mapeamento de impostos e contas para os Açores, Madeira, Mercado Intra-Comunitário e Mercado Extra-Comunitário),
- Comunicação via webservice da AT (Séries – permissões WSE e Guias de Transporte – permissões WDT),
- ATCUD e QrCode em documentos fiscalmente relevantes,
- SAF-T para Faturação (importação e exportação),
- SAF-T para Contabilidade (importação e exportação),
- Demonstração de Resultados (adaptada ao SNC),
- Balanço (adaptado ao SNC),
- Declaração Periódica de IVA (anexos 40, 41, R, clientes e fornecedores),
- Arquivo XML da Declaração Periódica de IVA,
- Balancete Analítico,
- Balancete de Livro Razão,
- Balancete de Fecho,
- Modelo 10 (imposto retido na fonte),
- Demonstração das Alterações no Património Líquido,
- Demonstração dos Fluxos de Caixa,
- Modelo 32 (depreciação e amortização).
- Declaração Recapitulativa de IVA (faturas de clientes para o mercado intra-comunitário),
- Ligação ao DEFIR:
- Cálculo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) (incluindo tributação autónoma),
- Modelo 22 (declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas),
- IES (Informação Empresarial Simplificada),
- Relatório de Gestão