Alterações de medidas fiscais para 2023

Conheça as alterações de medidas fiscais para o ano de 2023

Alterações às medidas fiscais para o ano de 2023

Vale refeição

O subsídio de refeição sofreu alterações no setor público e consequentemente foi alterado, no setor privado, com efeitos retroativos a 1 de outubro de 2022, passou a ter este valor diário de 5,20€, limite excluído de tributação em sede de IRS, quando o subsídio de refeição o subsídio é pago em dinheiro, e o limite de 8,32€, quando pago com cartão ou vale refeição.

IRS retido na fonte

Em 2023, as retenções de IRS serão feitas de acordo com tabelas diferentes, no primeiro e segundo semestres. No primeiro semestre serão seguidos os procedimentos habituais. No segundo semestre, existe um novo modelo de retenção na fonte (tabelas aprovadas pelo Despacho n.º 14043-B/2022). Este novo modelo pretende evitar situações em que aumentos da remuneração mensal ilíquida correspondam a reduções da remuneração mensal líquida, bem como assegurar a redução do desfasamento entre o valor da retenção na fonte e o valor final do imposto devido. A partir do segundo semestre, o recibo de vencimento incluirá também a taxa de retenção mensal efetiva, que é calculada pelo rácio entre o valor retido na fonte e o valor dos rendimentos pagos ou disponibilizados. O trabalhador poderá assim verificar, mensalmente, qual a taxa de imposto que suporta a título de retenção na fonte.

Modelo 10

O modelo 10 (rendimentos e retenções) referente ao ano de 2022 pode ser entregue até 24 de fevereiro de 2023, sem acréscimos ou multas.

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